Etapa 3
Estruturação do Regime de Colaboração


Depois de identificado o problema a ser endereçado no Estado e estabelecidos os objetivos e prazos de uma política pública, é necessário criar a estrutura e as condições para que a colaboração entre Estado e Municípios se dê da melhor maneira possível. Para tanto, será preciso atuar em vários níveis, descritos nas subetapas abaixo:

Nomear uma equipe responsável pelo regime de colaboração, para assegurar os papéis e responsabilidades definidos no planejamento, é passo central dessa etapa.A equipe fortalecerá a gestão do processo e o regime de colaboração entre Estado e Municípios, trabalhando em conjunto conforme os fluxos e governança que serão estabelecidos.Uma equipe subdimensionada está fadada ao não atingimento dos objetivos, tendo em vista a complexidade e a amplitude de uma política que envolve tantos atores.

Como o foco da iniciativa deve estar na aprendizagem do aluno, é necessário garantir que parte da equipe tenha experiência e se dedique a questões pedagógicas, principalmente para garantir um alinhamento ao longo de toda a cadeia colaborativa. Essas pessoas devem também ser qualificadas para a formação das equipes das redes estadual e municipais nos diferentes níveis (central, regional e local), caso contrário, corre-se o risco de orientações perderem-se à medida em que a política sai da secretaria estadual para as escolas.

Por outro lado, as questões operacionais são centrais para que todas as ações se concretizem no território. Profissionais com conhecimento logístico devem ser alocados de maneira a garantir a realização de encontros, a comunicação com os diversos atores, o transporte etc.

Cada servidor deve ter claras suas funções conforme a matriz de responsabilidades e seu papel dentro da estrutura. Dessa maneira, cada um pode se dedicar a seu trabalho e todos têm uma visão global. Importante destacar que muitas vezes a coordenação do regime de colaboração poderá aproveitar o trabalho de um(a) profissional sem necessariamente destacá-lo(a) de sua função. É possível, por exemplo, que num estado a estrutura de regime de colaboração fique próxima ao gabinete do(a) secretário(a) de educação e utilize profissionais ali alocados.

Para que o regime de colaboração seja efetivo no estado, são necessários fluxos de trabalho entre os atores envolvidos e uma governança que organize a relação entre as diferentes instituições comprometidas.

Em relação à implementação da governança destacamos aqui três boas práticas observadas em políticas colaborativas que podem auxiliar a estruturação do regime de colaboração no estado:

a) A criação de instâncias para a deliberação e a execução da política;

b) Uma clara definição de responsabilidades e fluxos (ou rituais) e

c) A seleção e utilização de ferramentas de gestão.

É importante reforçar que toda e qualquer ação deve ser tomada levando-se em consideração o contexto local. Não há uma governança única e reaplicável a todos os locais. O que destacamos aqui são exemplos observados na prática e que se mostraram adequados em experiências de sucesso.

Quanto às instâncias,via de regra, políticas de larga escala em regime de colaboração contam com uma instância deliberativa, na qual estão representadas as principais instituições e atores do Estado, e que se encontra semestral ou anualmente para avaliar e discutir a estratégia da iniciativa; e uma instância executiva, composta pelas lideranças envolvidas diretamente na realização da política, que se reúne semestral ou trimestralmente.

As instâncias representam a institucionalização da representatividade e do diálogo em uma política pública. É por meio delas que a secretaria estadual pode apresentar o planejamento e a execução das atividades, envolvendo e prestando contas para a sociedade; que os Municípios expõem coletivamente suas opiniões e os desafios e oportunidades observados no território; que as universidades envolvem-se diretamente com a iniciativa, tanto em termos acadêmicos como no apoio à realização de ações; que os profissionais da educação contribuem sobre a aplicação da política no chão da escola; e que a sociedade civil como um todo participa, por meio de organizações que a representam.

As instâncias, contudo, têm uma visão ampla da política: suas discussões abordam questões estruturantes e estratégicas.Para a operacionalização do regime de colaboração, são necessárias responsabilidades e fluxos que garantam celeridade às ações e tomadas de decisão rotineiras.

Para auxiliar a construção da governança, compartilhamos no Caderno de Recursos quatro estudos de caso que podem servir de referência, mas é preciso reconhecer as possibilidades existentes de pessoal, de recurso financeiro e de espaço para que as instâncias sejam efetivas e não meros órgãos burocráticos. O Mato Grosso do Sul, no âmbito da implementação da BNCC, e Minas Gerais, para o PIP, por exemplo, aproveitaram-se de estruturas, fluxos e rotinas já existentes e garantiram uma metodologia e carga de trabalho adequados ao desafio proposto.

Consideradas as instâncias e as responsabilidades e fluxos, o passo seguinte é a seleção de ferramentas de gestão para o monitoramento e o controle da governança.Essa gestão deve ser feita pela coordenação da política na secretaria estadual e garantir o acompanhamento, no mínimo, (i) da execução das ações e (ii) da realização dos encontros e rituais da governança.

Para quê

Para organizar o funcionamento da estrutura de regime de colaboração.

Quem

Equipe inicial da secretaria de educação, consultando as lideranças e principais atores da secretaria e dos Municípios.

Ferramentas

Matriz para a organização das informações dos atores, dos fluxos e da governança no estado.

O sucesso de uma política colaborativa depende do efetivo engajamento e participação dos Municípios. Trata-se, afinal, de uma iniciativa orientada por objetivos comuns e pautada na corresponsabilidade. Para além do envolvimento desde a concepção da política e da mobilização já nas atividades iniciais, o Estado deve garantir a adesão formal de cada rede municipal. Trata-se de marco para o estabelecimento e a robustez da iniciativa.

Além desta formalização entre Estado e Municípios, a institucionalização da política colaborativa é fundamental para que ganhe robustez e legitimidade e, assim, incremente suas chances de continuidade perante trocas de gestão ou interesses políticos.Alguns mecanismos são importantes para esse fim e devem ser garantidos, em especial a lei que estabelece o programa e os termos de adesão dos Municípios. Outros instrumentos legais são reflexo do avanço da política; tais como leis de bolsas para formadores, legislação de ações como premiações a escolas e redes e a instituição de um sistema de avaliação estadual.O fundamental é assegurar que o regime de colaboração tenha fundamentos legais que ajudem na garantia de sua implementação.

É sabido que a institucionalização de uma política dá-se, para além das necessárias questões normativas, pelo engajamento efetivo dos participantes e pelo reconhecimento da sociedade civil como agente positivo, que está fazendo bem para as crianças e jovens.É fundamental, portanto, que as ações sejam bem comunicadas a todos os municípios, que se garanta o diálogo e a transparência e, mais importante, que a política chegue à sala de aula.

Para quê

Para fortalecer a perenidade da política a todos os municípios.

Quem

Equipe da secretaria em conjunto com representantes dos Municípios e demais atores envolvidos na política, como a liderança do poder executivo e a Assembleia Legislativa.

Ferramentas

Repositório com leis, portarias e demais instrumentos utilizados em políticas colaborativas.