Quem somos2018-10-30T22:20:14-03:00

O Regime de Colaboração

Regime de Colaboração é a expressão que a Constituição emprega para se referir às formas voluntárias de cooperação entre os entes federados (União, estados e municípios).

Há duas possibilidades para a concretização desse pressuposto constitucional no campo da educação a partir da atuação dos poderes executivos: a colaboração entre entes análogos (interestadual ou intermunicipal) ou entre diferentes entes (cooperação entre União, estados e municípios).

São exemplos dessas chamadas práticas colaborativas: Concórcios, Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE) e Pactos Nacionais e Estaduais.



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O Brasil é um país marcado por distinções territoriais, socioeconômicas e culturais. Não surpreende, portanto, sua organização como federação e a descentralização governamental.

A governança interfederativa consiste numa coerente e completa definição das competências e responsabilidades de cada ente, parcialmente promulgadas pela Constituição Federal de 1988. Pressupõe, também, a institucionalização de uma estrutura sistêmica que discipline o relacionamento entre as esferas de governo.

Nesse sentido, busca-se a instituição de um Sistema Nacional de Ensino (SNE) que defina regras, responsabilidades e processos e busque garantir a promoção de equidade e da qualidade na aprendizagem, observando a heterogeneidade nacional e respeitando limitações e particularidades locais.







O Movimento Colabora Educação, portanto, atua de maneira a contribuir para a expansão das práticas colaborativas e para a institucionalização de uma governança inter-federativa no campo da educação. Para tal, pauta seus esforços em duas frentes de atuação: (i) produção e disseminação de conhecimento e (ii) advocacy junto à comunidade do campo educacional.

Abaixo é possível conferir uma linha do tempo dessa trajetória: